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Regulamento de Leilões

  • 30 de Março de 2023
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REGULAMENTO DO LEILÃO CORTE/GENÉTICA ESTÂNCIA BAHIA LEILÕES

 

O presente regulamento estabelecerá as normas que serão observadas durante o leilão, sendo que seu cumprimento será obrigatório a todos aqueles que, na condição de convidados, participantes e ou promotores do evento, quiserem promover a aquisição ou venda de animal (is) ou produto (s) agrobusiness, ou como mero espectador.

 

1- DEFINIÇÕES

1.1 – Considera-se LEILÃO o evento que visa a comercialização de animal (is) e ou produto(s), pela melhor oferta de valores, efetuada a forma aberta e aceita por um leiloeiro;

 

1.2 – Considera-se EMPRESA LEILOEIRA a empresa responsável pela organização e coordenação do leilão. O presente leilão será coordenado e organizado pela ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA.

 

1.3 – Considera-se LEILOEIRO a pessoa inscrita no Sindicato Nacional de Leiloeiros Rurais, detentor de fé pública, e que serão responsáveis pelas recepções das propostas de ofertas dos lotes comercializados, bem como pela batida do martelo e concretização dos negócios. 

 

1.4 – Considera-se PROMOTOR DO EVENTO a (s) pessoa (s), física (s) ou jurídica(s) que for(em) responsável(is) para promoção do evento e arregimentação do(s) animal(is) ou produto(s) para serem comercializados no leilão;

 

1.5 – Considera-se CONVIDADO à pessoa, física ou jurídica que for proprietário de animal(is) que será(ao) comercializado(s) no leilão.Ao convidado também será permitida a realização de comprar no leilão.

 

1.6 – Considera-se PARTICIPANTE todo aquele que comparecer no leilão ou participar do evento através da modalidade virtual e tenha interesse na compra de animal(is) ou produto(s) no evento, ou como mero espectador, obedece o  disposto no artigo1. 106 do código civil Brasileiro (“As Vendas em leilão são irrevogáveis e irretratáveis não podendo o comprador recusar o animal ou solicitar redução de preço”);

 

1.7 – Considera-se COMISSÃO DE COMPRA a comissão a ser paga, a vista, pelo comprador (es) a empresa Leiloeira, para animais e produtos colocados a disposição do mercado no evento, cujo percentual incidirá sobre o valor de cada lote comercializado na batida do martelo.

 

1.8 – Considera-se PRODUTO tudo que não seja semovente e que possa ser comercializado em leilão, tais como Embrião, Sêmen e etc...

 

1.9 – Considera-se LOTE o grupo de animais individualmente e ou produtos a serem colocados a venda através de leilão, devidamente identificados no catálogo.

 

1.10 -  Todo aquele que pretenda apresentar lance no leilão deverá estar previamente cadastrado junto a ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA podendo encaminhar tal solicitação à empresa leiloeira com Antecedência, para fins de análise e aprovação prévia dos cadastros. Nesta hipótese, o pedido de cadastramento importará em automática à empresa leiloeira de consultar as informações do solicitante junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito. A critério dos promotores do Evento ou Convidado e da Empresa leiloeira ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA, compradores que não apresentarem referências pessoais ou bancárias poderão ter seus cadastros analisados, para posterior confirmação do negócio e liberação do (s) animal (is);

 

2-CADASTROS

2.1 - A ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA, disponibilizará aos promotores, convidados e participantes do Evento, escritório em sua Matriz localizado em Cuiabá – MT, podendo o cadastro ser efetuado neste local ou através do telefone (65) 2121-6700 Nesta hipótese, toda compra efetuada pelo Convidado ou Participante ficará condicionada à posterior aprovação do Cadastro, bem como aceitação pelo vendedor;

 

2.2 - A presença dos convidados ou participantes no recinto do leilão ou na modalidade virtual importará em imediata autorização à ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA em promover consultas sobre o mesmo junto ao SERASA ou outros órgãos de proteção ao crédito:

 

2.3 – Os empregados e profissionais liberais prestadores de serviço à ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA, não estão autorizados à avalizar ou endossar qualquer Comprador junto ao leilão;

 

2.4 – A existência de Cadastro não dispensará a necessidade de apresentação de avalista, caso seja solicitado pelo vendedor ou pela ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA, antes do comprador efetuar o acerto de seus negócios;

 

2.5 -  Será permitida a compra de animal (is) produto (s) mediante procuração por instrumento público a qual deverá ser especificada para aquele evento e deverá conter o valor máximo autorizado pelo outorgante e desde que este possua cadastro aprovado.

 

2.6 - A ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA, atua como intermediária das transações, sendo responsável pela organização e coordenação do evento não se responsabilizando pelo inadimplemento do comprador, seja em relação do(s) produto(s) adquirido(s), seja em relação às comissões de venda. Portanto, cabe ao vendedor manifestar-se sobre o Cadastro do Comprador antes da assinatura do Contrato de Compra e Venda, bem como exigir a assinatura de avalistas antes da formalização deste Contrato.

 

3-DO LEILOEIRO

3.1 - O Leilão será realizado por LEILOEIRO RURAL, que está devidamente inscrito nos órgãos próprios, sendo com a venda considerada efetuada com a batida do martelo, momento em que as partes, Compradores e Vendedores, estão obrigados ao cumprimento do negócio fechado, exceto na hipótese de não aprovação do cadastro do comprador, na forma de item 02 supra;

 

3.2 - Poderá o leiloeiro, durante o leilão, promover as alterações das presentes normas, estabelecer outras regras, alterar as disposições do catálogo, de lotes ou condições de pagamento, instituir preços mínimos, sem direito de reclamações ou indenização por parte dos convidados ou participantes.

 

4- DISPOSIÇÕES ESPECIFICADAS PARA LEILÃO DE PRENHEZES

4.1 - Salvo estipulação ao contrário, nos casos de livre acasalamento, cobertura ou embriões  a ser coletado, a primeira parcela será considerada como sinal de negócio e devidas no ato. As demais parcelas somente poderão ser exigidas do(s) COMPRADOR(ES) após recebimento ou retirada da(s) prenhes(es) confirmada(s). Caso o VENDEDOR tenha recebido antecipadamente alguma parcela e a prenhes não consiga se realizar o VENDEDOR restituirá ao(s) COMPRADOR(ES) o valor recebido.

 

4.1 - PRENHEZES RECEPTORAS

4.2.1- O VENDEDOR se responsabiliza em apresentar a(s) receptora(s) em perfeitas condições físicas, com boa habilidade maternal, a fim de bem criar o embrião;

 

4.2.2- O COMPRADOR, por sua vez, se compromete a mantê-la(s)   as   mesmas condições de manejo e trato, a fim de não prejudicar o desenvolvimento do embrião adquirido;

 

4.2.3- O COMPRADOR deverá comunicar imediatamente o VENDEDOR em caso de óbito da receptora e ou da “cria”, bem como qualquer intercorrência que venha a surgir durante o período gestacional.

 

4.2 - EMBRIÕES A SEREM COLETADOS

4.3.1- É de responsabilidade do VENDEDOR a coleta e transferência do referido   acasalamento, tendo o prazo máximo de 30(Trinta) dias para a entrega da receptora prenhe, a  contar da data da assinatura do presente Contrato findo o qual poderá o COMPRADOR optar, em comum acordo com o VENDEDOR, escolher outro acasalamento já realizado, de igual importância e valor.

 

4.3 - LIVRE ACASALAMENTOS

4.4.1- O VENDEDOR oferece a doadora para ser acasalada com o garanhão da escolha do COMPRADOR, ficando a mesma na propriedade do titular.

 

4.4.2- O COMPRADOR tem o prazo máximo de 30 dias para enviar o sêmen do garanhão escolhido, ou autorizar o proprietário da doadora a acasala segundo seu crédito;

 

4.4.3- Todas as despesas provenientes do transporte e aquisição de sêmen que por ventura possam ocorrer, serão de inteira responsabilidade do COMPRADOR;

 

4.4.4- Do acasalamento em questão o comprador terá direito a apenas uma prenhes proveniente da lavagem, salvo disposição em contrário e acordado entre as partes. Terá também direito a optar-se tal prenhes será sexada de macho ou fêmea;

 

4.4.5- O VENDEDOR garante ao COMPRADOR que a prenhes adquirida venha a nascer com saúde, com garantia de registro junto a associação. 

 

4.4.6- Caso o produto nascido não preencha os requisitos mencionados no item anterior, deverá o VENDEDOR substituir o produto, caso não possua o mesmo acasalamento de comum acordo com o COMPRADOR substitui-lo por outro já nascido de igual categoria a valor;

 

4.4.7- A(s) prenhes(es) será(ão) entregue(s) por malha viária, podendo ainda o COMPRADOR retirá-la da propriedade de origem, sob sua conta e responsabilidade.

 

5-DISPOSIÇÃO ESPECIFICAS PARA LEILÃO DE SÊMEN

5.1 - O VENDEDOR responde pela qualidade do sêmen do animal de sua propriedade posto a venda;

 

5.2 – Todo lote do sêmen  deverá  estar  à  disposição  do  COMPRADOR  para ser retirado em local previamente estipulado. Nos casos em que a entrega do sêmen for feita por empresa de coleta, as despesas decorrentes deste procedimento correrão por conta e risco do COMPRADOR. Quando o sêmen do animal, comercializado for do estoque particular do VENDEDOR, o COMPRADOR deverá providenciar botijão para o transporte, correndo por deste todo e qualquer risco.

 

5.3 - Caso queira, poderá o COMPRADOR, no ato da retirada, testar a qualidade do Sêmen adquirido, em sendo este raro, desde que seja realizado por profissionais credenciados por uma das centrais de coleta do pais.

 

6-DISPOSIÇÃO GERAIS PARA TODOS OS LEILÕES

6.1 - O Leiloeiro apregoará, no inicio de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo numero de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is) e produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(coes) física(s) do animal(is) referente a cada lote.

 

6.2 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 

O leiloeiro apregoará, no início do leilão e/ou no início de cada lote, o valor do lance que, multiplicado pelo número de parcelas determinadas, formará o preço total de venda e compra do(s) animal(is)/ produto(s). Também será informada a condição de cada venda, data de vencimento das parcelas, condições gerais do(s) produto(s) ou a(s) condição(ões) física(s) do(s) animal(is) referente a cada lote.

 

6.3 - Outrossim, as especificações de cada lote constarão em editais apregoados no recinto ou em painel eletrônico, para os compradores presentes no recinto, e às margens inferiores e superiores da tela, para os compradores virtuais. Todas as informações inerentes ao catálogo são fornecidas e de responsabilidade dos senhores vendedores.

 

6.4 - Caso seja apregoado no leilão, lote que possua dois ou mais animais, o valor do lance será por animal, sendo o valor total do lote o valor da parcela, multiplicado pelo número de animais existentes no lote, salvo estipulação em contrário por escrito e/ou informada pelo leiloeiro no início do leilão.

 

6.5 - A(s) parte(s) vendedora(s) declara(m) ser legítima(s) possuidora(s) e  proprietária(s) do(s) animal(is)/produto(s), sendo de sua exclusiva responsabilidade a legitimidade da propriedade do(s) mesmo(s).  

 

6.6 - Os leilões referentes a Gado de Corte, Gado de Elite/Genética, Equinos, Embrião e Sêmen serão realizados com CLÁUSULA DE RESERVA DE DOMINIO, que abrangerá inclusive as “crias” advindas destes, conforme disposto no Artigo 95 do Código Civil;

 

6.7 - Executando o disposto no item 2,  deste  regulamento  (aprovação do Cadastro), as vendas efetuadas durante o leilão são irretratáveis e irrevogáveis, obrigando o Comprador e Vendedor ao seu cumprimento, por si e por seus herdeiros ou sucessores;

 

6.8 - Ainda que existente índice deflacionário divulgado pelo Governo Federal, os preços estabelecidos no leilão não são alterados;

 

6.9 – As vendas internas ou interestaduais de Reprodutores ou Matrizes PO, P.C, PA, P.O.I com Registros Genealógicos Oficial e Equinos, a Compradores Inscritos como Produtores Rurais, são isentas de ICMS (Ins. Art.5° RICMS), portanto, qualquer incidência do ICMS , caberá ao Comprador o Pagamento;

 

6.10 -  A  participação  no  leilão  de  qualquer  pessoa,  seja  Comprador  ou  Vendedor

implicará na presunção de aceitação de todas as normas previstas neste regulamento. A disponibilização deste regulamento a todos que se encontram presentes no recinto através do catálogo ou mesas ou na modalidade virtual de leilão através do site www.estanciabahia.com.br, não poderão alegar desconhecimento para eximir de seu cumprimento;

 

6.11- Compradores domiciliados fora do pais deverão informar-se no escritório sobre que regem a Compra e Venda;

 

6.12 – Os compradores serão responsáveis pelo pagamento das comissões de Compra em favor da ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA;

 

6.13 - Os  Vendedores  serão  responsáveis  pelo  pagamento  das  comissões de Venda em favor do PROMOTOR DO EVENTO;

 

6.14 - Não serão aceitos pagamento das parcelas Vencíveis no ato da Compra com cheques de terceiros;

 

6.15 -  Todos  os  pagamentos efetuados em cheques somente serão considerados quitados com a respectiva   compensação;

 

6.16- As NOTAS FISCAIS E GTAS (Guia de Transito dos Animais) serão emitidas exclusivamente em nome do Comprador e não poderão ser emitidas em nome de terceiros;

 

6.17- Os  acertos  de  contas  deverão  ser  feitos  até  as  24:00  Horas   após a batida do martelo no escritório da Estância Bahia Eventos Ltda, localizado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça N° 1234-B, Bairro Baú, na cidade de Cuiabá, estado de Mato Grosso, ou acerto padrão para venda na modalidade virtual através do telefone (65) 2121-6700 ou whatzap (66) 99973-6600. 

 

6.18 – O (s) animal (is) constante  no  Catálogo  do  Leilão  são  de responsabilidade do vendedor a guarda, manutenção e segurança do(s) animal(is) leiloado(s), durante o tempo que mantiver(em) no local do leilão seja no estábulo, no transito ou enquanto estiverem sendo exibidos na pista ou através do televisor ou outro dispositivo eletrônico ( Ex: Ipad,aparelho celular, computador, etc), até o momento da batida do martelo, passando então a ser responsabilidade exclusiva do Comprador, não restando a ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA, nenhum ônus em caso de acidente e danos que eventualmente, venha(m) a ocorrer com o(s) animal(is).

 

6.19 – Nas vendas na Modalidade Virtual para animais de Corte (Cria, Recria e Engorda) é oferecido pelo vendedor prazo de até 10 (Dez) dias para retirada dos animais, no decorrer deste período a responsabilidade por eventuais mortalidades, manutenção do peso e manter os animais nas mesmas condições de apascentamento, mineralização, suplementação, arraçoado correm em sua totalidade por conta do vendedor. 

 

7- DA AUTORIZAÇÃO DE USO DO NOME, IMAGEM E VOZ DOS PRESENTES AO LEILÃO

7.1 - EVENTO, sem ônus a estes,  ao  uso  de  seus  NOMESIMAGENS  e      SOM, durante a realização do evento, bem como após a ocorrência deste para fins de divulgação no resultado final alcançado. Autorizam, também a divulgação em periódicos e em site de todas as informações referentes ao leilão, tais como: Nome do comprador, do Animal ou Produto comercializado e o valor efetivo da Transação. Finalmente a gravação de todas as imagens do leilão e dos participantes, bem como a transmissão ao vivo destas por Canal Fechado de Televisão ou Canal Aberto, ainda a divulgação

 

De fotos em periódicos e em site próprio da EMPRESA LEILOEIRA.

 

8- CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMINIO

8.1 - Ao final da venda de cada lote a ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA, promoverá

a emissão do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda com Reserva de Domínio, bem como das Notas Promissórias Rurais, referentes ao leilão, as quais serão assinadas imediatamente pelo Comprador. As Notas Fiscais referentes às Vendas serão emitidas pelo vendedor, bem como a Nota Fiscal da comissão de compra pela empresa leiloeira, serão efetuadas posteriormente;

 

8.2 - Ficam fazendo parte integrante do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda com Reserva de Domínio, todas as regras constantes neste Regulamento, bem como outras que forem estabelecidas pelo leiloeiro durante o leilão.

 

8.3 -  Ficam     eleito    o    Fórum    da  Cidade de Cuiabá – MT, para questões divergentes deste Regulamento.

 

 

Cuiabá – Mato Grosso         

ESTÂNCIA BAHIA EVENTOS LTDA. 

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